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ACESSO À JUSTIÇA 1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos. 2. Todos têm direito nos termos da lei, à informação e consulta jurídica e ao patrocínio judiciário. O Direito de acesso à Justiça previsto neste artigo abarca, após as sucessivas revisões constitucionais quer o direito à informação jurídica quer ao patrocínio judiciário. A Lei do Apoio Judiciário - Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, consagra o regime jurídico do acesso à justiça e aos Tribunais, em concreto o patrocínio judiciário. À luz desta Lei têm direito a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como os estrangeiros e os apátridas com título de residência válida num Estado membro da União Europeia que demonstrem estar em situação de insuficiência económica. As pessoas colectivas têm apenas direito à protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário. (Artigo 20º da Constituição da República Portuguesa) TRIBUNAL JUDICIAL DE FAFEMorada: Praça José Florêncio Soares 4820-148 Fafe Contacto: José Luís Dantas (Secretário de Justiça) Telefone: 253 700 940 Fax: 253 700 959 Email:
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