Justiça

ACESSO À JUSTIÇA

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legítimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito nos termos da lei, à informação e consulta jurídica e ao patrocínio judiciário.

O Direito de acesso à Justiça previsto neste artigo abarca, após as sucessivas revisões constitucionais quer o direito à informação jurídica quer ao patrocínio judiciário.

A Lei do Apoio Judiciário -  Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, consagra o regime jurídico do acesso à justiça e aos Tribunais, em concreto o patrocínio judiciário.
 
À luz desta Lei têm direito a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como os estrangeiros e os apátridas com título de residência válida num Estado membro da União Europeia que demonstrem estar em situação de insuficiência económica. As pessoas colectivas têm apenas direito à protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário.
(Artigo 20º da Constituição da República Portuguesa)

 

TRIBUNAL JUDICIAL DE FAFE

Morada: Praça José Florêncio Soares
4820-148 Fafe
Contacto: José Luís Dantas (Secretário de Justiça)
Telefone: 253 700 940    Fax: 253 700 959
Email: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar   ou  fafe.tc@ tribunais.org.pt

 


Um globo inclinado, com uma grelha sobreposta. Na sua superfície está recortado um buraco de fechadura [DValid XHTML 1.0 Transitional Valid CSS!